Cotiaprev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia – SP

Medida segue a Constituição Federal, orientações da Secretaria de Previdência e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia (COTIAPREV) apresenta aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a proposta de Adequação Previdenciária do município, construída por iniciativa técnica do próprio Instituto, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

A proposta resulta de estudos atuariais, análises técnicas e acompanhamento permanente das diretrizes nacionais aplicáveis aos regimes próprios, atendendo às orientações da Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social (SPREV) e às recomendações dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma medida preventiva, responsável e planejada, destinada a garantir que aposentadorias e pensões continuem sendo pagas com segurança, regularidade e previsibilidade nas próximas décadas.


POR QUE A ADEQUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA É NECESSÁRIA?

Assim como ocorreu com servidores federais, estaduais e em diversos municípios brasileiros, o RPPS de Cotia precisa alinhar sua legislação às regras constitucionais vigentes.

Os estudos atuariais mais recentes, com base em dados de dezembro de 2024, apontam déficit atuarial estimado em aproximadamente R$ 881,3 milhões.

Esse resultado está relacionado a fatores estruturais que vêm impactando os regimes previdenciários em todo o país, como:

• aumento da expectativa de vida da população;

• crescimento do número de aposentados e pensionistas;

• redução do número de servidores ativos contribuintes.

Importante esclarecer: déficit atuarial não representa falta de recursos no presente. Trata-se de uma projeção de longo prazo, utilizada para indicar riscos futuros caso não haja atualização das regras previdenciárias.

Antecipar decisões permite ampliar regras de transição, reduzir impactos individuais e preservar a sustentabilidade do sistema.


SISTEMA SÓLIDO, FISCALIZADO E PROTEGIDO

O RPPS de Cotia é formado pelas contribuições dos servidores, pelas contribuições patronais do Município (Prefeitura e Câmara) e pelos rendimentos das aplicações financeiras realizadas pelo COTIAPREV, seguindo critérios rigorosos de segurança e governança.

Os recursos previdenciários possuem destinação exclusiva e são fiscalizados por conselhos internos, órgãos de controle e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A adequação previdenciária não decorre de falta de recursos imediatos, mas da necessidade de garantir equilíbrio entre o presente e o futuro do sistema.


O QUE A ADEQUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO É

A proposta não representa retirada de direitos adquiridos nem aplicação imediata de mudanças abruptas.

Quem já cumpriu todos os requisitos legais para aposentadoria mantém integralmente seus direitos, conforme assegurado pela Constituição Federal.

Também não se trata de medida punitiva ou ideológica, mas de uma atualização técnica e matemática baseada em estudos atuariais e exigências constitucionais voltadas à proteção do próprio sistema previdenciário.


O QUE MUDA COM A PROPOSTA?

A proposta busca alinhar o RPPS de Cotia ao modelo constitucional já aplicado nacionalmente, mantendo a proteção aos direitos adquiridos e garantindo regras de transição para os servidores próximos da aposentadoria.

Entre os principais pontos apresentados estão:

Idade mínima de aposentadoria (regra geral)

Homens: 65 anos

Mulheres: 62 anos

Professores da educação básica

Homens: 60 anos

Mulheres: 57 anos

As regras diferenciadas para o magistério permanecem preservadas, reconhecendo as especificidades da carreira docente.


COMO SERÁ O CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS?

O cálculo passará a considerar a média aritmética simples de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

O benefício será composto por:

• 60% da média contributiva para quem possuir 20 anos de contribuição;

• acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição.

Exemplo:

Um servidor com 30 anos de contribuição poderá alcançar aproximadamente 80% da média salarial contributiva.

O modelo segue padrão já adotado pela União e pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).


O QUE MUDA NA PENSÃO POR MORTE?

A proposta atualiza as regras de pensão por morte, alinhando-as ao padrão constitucional nacional.

Entre os principais pontos:

• pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro(a) com idade igual ou superior a 44 anos, observados os requisitos legais;

• duração variável para dependentes mais jovens;

• filhos com direito ao benefício até os 18 anos.

Cálculo:

• 50% do valor do benefício do servidor falecido;

• acréscimo de 10% por dependente.

Exemplo:

Cônjuge único: 60%.

Cônjuge e um filho: 70%.


HAVERÁ REGRAS DE TRANSIÇÃO?

Sim.

Servidores próximos da aposentadoria contarão com regras específicas de adaptação gradual.


Entre elas:

Regra dos Pontos

Idade mínima:

Homens: 62 anos.

Mulheres: 57 anos.

Exigências:

• 20 anos no serviço público;

• 5 anos no cargo.

Pontuação inicial:

102 pontos para homens.

92 pontos para mulheres.

A partir de 2027, a pontuação aumenta gradualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.


Regra do Pedágio

Homens:

60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Mulheres:

57 anos e 30 anos de contribuição.

Além disso:

• 20 anos no serviço público;

• 5 anos no cargo;

• pedágio correspondente a 100% do tempo que faltava para aposentadoria na data de entrada em vigor da lei.

Também existem regras específicas para profissionais do magistério.


OUTRAS MODALIDADES DE APOSENTADORIA PREVISTAS NA PROPOSTA

Além das regras gerais e das regras de transição, a proposta também mantém modalidades específicas destinadas a situações que exigem tratamento diferenciado, observando critérios constitucionais de proteção social, saúde ocupacional e equidade.


APOSENTADORIA ESPECIAL

Servidores que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde poderão se aposentar por meio da aposentadoria especial, desde que comprovadas as condições de trabalho conforme critérios técnicos definidos em lei.

A caracterização da atividade especial não ocorre por categoria profissional ou cargo ocupado, mas pela comprovação da exposição efetiva aos agentes nocivos.

Requisitos principais:

• idade mínima de 60 anos para homens e mulheres;

• mínimo de 25 anos de efetiva exposição e contribuição em atividade especial;

• 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

• 5 anos no cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria.

A concessão observará também, de forma complementar, as normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sempre que compatíveis com o regime próprio municipal.

Permanece vedada a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A medida assegura proteção aos servidores submetidos a condições laborais diferenciadas, garantindo segurança jurídica e alinhamento constitucional.


APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Os servidores com deficiência contam com regras específicas de aposentadoria, estruturadas para assegurar tratamento equitativo e respeito às particularidades individuais.

Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:

• leve;

• moderada;

• grave.

Também é possível aposentadoria por idade, observados:

• tempo mínimo de contribuição;

• tempo mínimo de existência da deficiência durante a vida laboral.

Essas regras garantem equidade, inclusão previdenciária e proteção social adequada.


APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando o servidor é considerado incapaz para o trabalho, não apresenta possibilidade de readaptação funcional e passa por perícia médica oficial.

Situações consideradas:

• incapacidade total para o trabalho;

• impossibilidade de readaptação para outra função;

• avaliação mediante perícia médica oficial.

Cálculo do benefício:

Regra geral:

• 60% da média de 100% das contribuições;

• acréscimo de 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição.

Exceção:

Nos casos decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício poderá corresponder a 100% da média contributiva.

A modalidade assegura amparo previdenciário ao servidor impossibilitado de continuar exercendo suas funções.


RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A adequação previdenciária envolve responsabilidade conjunta entre servidores, Município e gestão previdenciária.

Além das contribuições regulares, o ente público participa do equilíbrio do sistema por meio de contribuições patronais do Município (Prefeitura e Câmara), aportes financeiros e planos de amortização destinados à redução gradual do déficit atuarial.

O esforço é coletivo e orientado por critérios técnicos e legais.

O que acontece agora?

As novas regras passam a valer somente após:

• aprovação do projeto pela Câmara Municipal;

• sanção do Poder Executivo;

• publicação oficial da nova lei.

Até lá, nenhuma alteração é aplicada.


EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TRANSPARÊNCIA

Como parte do processo, o COTIAPREV ampliará as ações permanentes de educação previdenciária, por meio da disponibilização de conteúdos explicativos no site institucional, elaboração de cartilhas digitais e publicação de boletins informativos voltados à orientação dos segurados.

O objetivo é assegurar que cada servidor compreenda de forma clara as mudanças propostas, conheça seus direitos e regras aplicáveis, avalie os possíveis impactos em sua trajetória funcional e possa planejar seu futuro previdenciário com segurança e responsabilidade.


RESPONSABILIDADE HOJE. SEGURANÇA AMANHÃ.

A adequação previdenciária representa uma decisão técnica necessária para proteger o presente e assegurar o futuro dos servidores municipais de Cotia.

“Nosso compromisso é garantir segurança previdenciária aos servidores de hoje e às próximas gerações. A adequação é uma decisão técnica, responsável e necessária para preservar o sistema no longo prazo.”

— Presidência do COTIAPREV

 

Para acompanhar informações oficiais e conteúdos educativos, acesse:

www.cotiaprev.sp.gov.br

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